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Herança ou doação com bens no exterior: como fica o ITCMD para quem mora no Rio de Janeiro em 2026

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Luiz Pixinine Advogados — Direito Tributário e Sucessório — atualizado em 20 de julho de 2026

Resumo direto A Lei Complementar 227/2026 regulamentou a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações que envolvem bens no exterior — contas bancárias, imóveis, aplicações financeiras e participações societárias fora do Brasil. Se o falecido, o doador ou o herdeiro mora no Rio de Janeiro, o imposto é devido ao estado do Rio, calculado sobre o valor de mercado do bem na data do óbito ou da doação, e não mais sobre valores históricos. Famílias com patrimônio internacional — cada vez mais comuns entre clientes de Niterói e da Região Metropolitana do Rio — precisam se planejar para não serem pegas de surpresa pela cobrança.

Durante anos, a tributação de bens no exterior em heranças e doações foi um ponto cinzento do ITCMD: faltava clareza sobre qual estado tinha competência para cobrar e como avaliar ativos fora do país. A Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, resolveu boa parte dessas dúvidas ao fixar regras gerais nacionais que todos os estados devem seguir.

Quando o ITCMD incide sobre bens no exterior

A regra geral, agora nacional, é que o ITCMD incide sobre qualquer bem ou direito no exterior sempre que o doador, o falecido ou o herdeiro/donatário resida no Brasil. A única exceção ocorre quando tanto quem transmite quanto quem recebe o bem residem permanentemente fora do país — situação incomum para a maioria das famílias fluminenses com algum parente ou patrimônio no exterior.

Qual estado cobra o imposto

A LC 227/2026 também definiu a competência de cobrança: o ITCMD é devido ao estado de domicílio do falecido, no caso de herança, ou do doador, no caso de doação de bens móveis. Isso encerra a antiga estratégia de tentar formalizar operações em estados com alíquotas menores — quem mora no Rio de Janeiro, mesmo tendo bens ou herdeiros fora do Brasil, em regra vai recolher o imposto ao fisco fluminense.

Valor de mercado como nova base de cálculo

Outra mudança relevante é a forma de avaliar o patrimônio: a partir de 2026, o imposto incide sobre o valor de mercado do bem apurado na data do fato gerador — morte ou doação —, e não mais sobre valores históricos ou contábeis muitas vezes desatualizados. Para imóveis no exterior, participações societárias e aplicações financeiras, isso normalmente exige laudo de avaliação e documentação traduzida e apostilada, o que aumenta o tempo e o custo de preparação do inventário quando há patrimônio internacional envolvido.

Checklist: sua família tem bens ou herdeiros fora do Brasil?

  • Existe conta bancária, imóvel, aplicação financeira ou participação societária no exterior em nome de algum familiar.
  • Algum herdeiro ou donatário mora permanentemente fora do Brasil.
  • Ainda não foi feito um levantamento formal, com avaliação a valor de mercado, desses bens internacionais.
  • A família não sabe, hoje, qual estado seria responsável por cobrar o ITCMD nesse cenário.
  • Não há ainda um planejamento sucessório que trate especificamente do patrimônio no exterior.

Se algum item acima é verdadeiro para a sua família, vale antecipar esse levantamento com um advogado antes que a abertura de um inventário force essa organização às pressas, sob prazo e com risco de multa por atraso.

Perguntas frequentes

O ITCMD incide sobre herança de bens que estão fora do Brasil?

Sim. Com a regulamentação trazida pela Lei Complementar 227/2026, o ITCMD passou a incidir sobre qualquer bem ou direito no exterior, desde que o falecido, o doador ou o herdeiro/donatário resida no Brasil. A exceção só vale quando tanto quem transmite quanto quem recebe moram permanentemente fora do país.

Qual estado cobra o ITCMD quando há bens no exterior?

A regra de competência definida pela LC 227/2026 estabelece que o imposto é devido ao estado de domicílio do falecido (no caso de herança) ou do doador (no caso de doação de bens móveis), o que encerra a antiga incerteza sobre qual estado poderia cobrar nesses casos.

Como é calculado o valor do imposto sobre bens no exterior?

A partir de 2026, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado do bem apurado na data do fato gerador (morte ou doação), e não mais valores históricos ou contábeis. Isso vale para imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e contas mantidas no exterior.

Quem mora no Rio de Janeiro e tem herdeiro no exterior paga ITCMD do mesmo jeito?

Em regra, sim: se o falecido residia no Rio de Janeiro, o ITCMD é devido ao estado do Rio, mesmo que o herdeiro resida no exterior. A exceção — dispensa do imposto — só se aplica quando tanto quem transmite quanto quem recebe residem permanentemente fora do Brasil.

É preciso declarar bens no exterior antes de fazer o inventário?

Sim. Contas bancárias, imóveis e investimentos no exterior devem ser identificados e avaliados a valor de mercado antes de se calcular o ITCMD devido, e normalmente exigem documentação adicional (tradução juramentada, apostilamento) para serem incluídos corretamente no inventário.

Sua família tem patrimônio ou herdeiros no exterior?

Fale com o Luiz Pixinine Advogados. Ajudamos a planejar e formalizar corretamente o ITCMD sobre bens internacionais, evitando surpresas fiscais no inventário.

Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo constituição e revisão de holdings familiares.