Durante anos, a tributação de bens no exterior em heranças e doações foi um ponto cinzento do ITCMD: faltava clareza sobre qual estado tinha competência para cobrar e como avaliar ativos fora do país. A Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, resolveu boa parte dessas dúvidas ao fixar regras gerais nacionais que todos os estados devem seguir.
Quando o ITCMD incide sobre bens no exterior
A regra geral, agora nacional, é que o ITCMD incide sobre qualquer bem ou direito no exterior sempre que o doador, o falecido ou o herdeiro/donatário resida no Brasil. A única exceção ocorre quando tanto quem transmite quanto quem recebe o bem residem permanentemente fora do país — situação incomum para a maioria das famílias fluminenses com algum parente ou patrimônio no exterior.
Qual estado cobra o imposto
A LC 227/2026 também definiu a competência de cobrança: o ITCMD é devido ao estado de domicílio do falecido, no caso de herança, ou do doador, no caso de doação de bens móveis. Isso encerra a antiga estratégia de tentar formalizar operações em estados com alíquotas menores — quem mora no Rio de Janeiro, mesmo tendo bens ou herdeiros fora do Brasil, em regra vai recolher o imposto ao fisco fluminense.
Valor de mercado como nova base de cálculo
Outra mudança relevante é a forma de avaliar o patrimônio: a partir de 2026, o imposto incide sobre o valor de mercado do bem apurado na data do fato gerador — morte ou doação —, e não mais sobre valores históricos ou contábeis muitas vezes desatualizados. Para imóveis no exterior, participações societárias e aplicações financeiras, isso normalmente exige laudo de avaliação e documentação traduzida e apostilada, o que aumenta o tempo e o custo de preparação do inventário quando há patrimônio internacional envolvido.
Checklist: sua família tem bens ou herdeiros fora do Brasil?
- Existe conta bancária, imóvel, aplicação financeira ou participação societária no exterior em nome de algum familiar.
- Algum herdeiro ou donatário mora permanentemente fora do Brasil.
- Ainda não foi feito um levantamento formal, com avaliação a valor de mercado, desses bens internacionais.
- A família não sabe, hoje, qual estado seria responsável por cobrar o ITCMD nesse cenário.
- Não há ainda um planejamento sucessório que trate especificamente do patrimônio no exterior.
Se algum item acima é verdadeiro para a sua família, vale antecipar esse levantamento com um advogado antes que a abertura de um inventário force essa organização às pressas, sob prazo e com risco de multa por atraso.
Perguntas frequentes
O ITCMD incide sobre herança de bens que estão fora do Brasil?
Sim. Com a regulamentação trazida pela Lei Complementar 227/2026, o ITCMD passou a incidir sobre qualquer bem ou direito no exterior, desde que o falecido, o doador ou o herdeiro/donatário resida no Brasil. A exceção só vale quando tanto quem transmite quanto quem recebe moram permanentemente fora do país.
Qual estado cobra o ITCMD quando há bens no exterior?
A regra de competência definida pela LC 227/2026 estabelece que o imposto é devido ao estado de domicílio do falecido (no caso de herança) ou do doador (no caso de doação de bens móveis), o que encerra a antiga incerteza sobre qual estado poderia cobrar nesses casos.
Como é calculado o valor do imposto sobre bens no exterior?
A partir de 2026, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado do bem apurado na data do fato gerador (morte ou doação), e não mais valores históricos ou contábeis. Isso vale para imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e contas mantidas no exterior.
Quem mora no Rio de Janeiro e tem herdeiro no exterior paga ITCMD do mesmo jeito?
Em regra, sim: se o falecido residia no Rio de Janeiro, o ITCMD é devido ao estado do Rio, mesmo que o herdeiro resida no exterior. A exceção — dispensa do imposto — só se aplica quando tanto quem transmite quanto quem recebe residem permanentemente fora do Brasil.
É preciso declarar bens no exterior antes de fazer o inventário?
Sim. Contas bancárias, imóveis e investimentos no exterior devem ser identificados e avaliados a valor de mercado antes de se calcular o ITCMD devido, e normalmente exigem documentação adicional (tradução juramentada, apostilamento) para serem incluídos corretamente no inventário.
Sua família tem patrimônio ou herdeiros no exterior?
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