Até abril de 2026, quem queria deixar por escrito que tipo de tratamento aceitava ou recusava em uma situação de doença grave e irreversível dependia de uma resolução do Conselho Federal de Medicina, a 1.995/2012. Funcionava na prática, mas sem força de lei — e isso deixava famílias e médicos inseguros na hora de aplicar a vontade do paciente, especialmente quando havia divergência entre parentes.
O que mudou com o Estatuto dos Direitos do Paciente
A Lei 15.378/2026 elevou as diretivas antecipadas de vontade ao status de direito do paciente com força vinculante. Isso quer dizer que, registrada a diretiva enquanto a pessoa está lúcida e capaz, ela deve ser obrigatoriamente seguida por médicos e familiares no momento em que a pessoa não puder mais se manifestar — e não apenas “levada em consideração”, como antes.
Autocuratela: escolher hoje quem vai cuidar de você amanhã
Outro ponto central da nova lei é a autocuratela: enquanto ainda está com plena capacidade, a pessoa pode indicar quem deseja como curador em caso de perda futura da capacidade de gerir a própria vida e os próprios bens, e já estabelecer os limites dessa curatela. Isso é especialmente relevante para quem tem imóveis, empresa familiar ou holding constituída — evita que a escolha do curador fique inteiramente a critério do juiz, e reduz o risco de disputas entre parentes por essa posição.
Como isso se conecta ao planejamento sucessório
O testamento vital não substitui o testamento de bens nem a holding familiar — mas complementa esse conjunto de instrumentos. Quem já fez ou está pensando em fazer um planejamento patrimonial em Niterói ou em qualquer cidade do Rio de Janeiro deveria aproveitar o mesmo momento para formalizar, com orientação jurídica e médica, suas diretivas antecipadas de vontade e, se fizer sentido, a autocuratela.
Checklist: você já pensou nisso para a sua família?
- Existe alguém de confiança que você indicaria para decidir sobre seus tratamentos médicos, caso você não possa se manifestar?
- Sua família sabe, com clareza, que tipos de tratamento você aceitaria ou recusaria em uma situação grave e irreversível?
- Você já pensou em quem gostaria como curador do seu patrimônio, caso um dia perca a capacidade de administrá-lo sozinho?
- Seu testamento vital e seu testamento de bens (se houver) estão registrados em cartório, com fácil acesso pela família?
Se você respondeu “não sei” a alguma dessas perguntas, vale conversar com um advogado especializado em planejamento sucessório antes que uma emergência de saúde force a família a decidir sem orientação nenhuma.
Perguntas frequentes
O que mudou com a Lei 15.378/2026 para o testamento vital?
Antes da lei, o testamento vital (diretivas antecipadas de vontade) era regulado apenas por uma resolução do Conselho Federal de Medicina, a Resolução 1.995/2012, o que gerava insegurança jurídica. A Lei 15.378, sancionada em 6 de abril de 2026, instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e deu força vinculante às diretivas: médicos e familiares agora são obrigados a respeitá-las, não apenas a considerá-las.
Testamento vital é a mesma coisa que testamento de bens?
Não. O testamento vital trata apenas de decisões médicas — quais tratamentos aceitar ou recusar caso a pessoa fique incapaz de se manifestar. Já o testamento sucessório trata da destinação do patrimônio após a morte. São documentos distintos, mas ambos fazem parte de um planejamento pessoal e familiar completo, e podem ser preparados na mesma consulta.
Preciso registrar o testamento vital em cartório?
A lei não exige forma pública obrigatória, mas o registro em cartório de notas é altamente recomendado, pois dá data certa, segurança jurídica e facilita a localização do documento por médicos e familiares no momento em que ele precisar ser aplicado.
O que é a autocuratela mencionada na nova lei?
A autocuratela permite que a pessoa, ainda lúcida e capaz, indique antecipadamente quem deseja que seja seu curador caso venha a perder a capacidade de gerir a própria vida e patrimônio, e defina os limites dessa curatela. Isso evita que a escolha do curador fique a critério exclusivo do juiz, muitas vezes contrariando a vontade da família.
Quem pode ser indicado como procurador de saúde no testamento vital?
Qualquer pessoa de confiança maior e capaz, geralmente um familiar próximo ou o cônjuge/companheiro, desde que aceite formalmente a função. Essa pessoa será consultada pela equipe médica para confirmar e esclarecer as diretivas registradas, quando necessário.
Quer formalizar seu testamento vital e organizar sua autocuratela?
Fale com o Luiz Pixinine Advogados. Preparamos suas diretivas antecipadas de vontade e integramos esse cuidado ao seu planejamento sucessório e patrimonial em Niterói e no Rio de Janeiro.
Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo constituição e revisão de holdings familiares.