Inventário Extrajudicial em Niterói: requisitos, custos e prazos em 2026

  • Autor do post:

Luiz Pixinine Advogados — Direito das Sucessões — atualizado em 19 de julho de 2026

Resumo direto O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas de Niterói quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento válido. Desde a Resolução CNJ 571/2024, mesmo casos com herdeiros menores ou incapazes já podem ser resolvidos em cartório, com participação do Ministério Público. O prazo para abrir o inventário é de 90 dias após o óbito, sob pena de multa de 10% sobre o ITCMD, e o custo soma ITCMD, emolumentos cartorários e honorários advocatícios.

Perder um familiar já é difícil o suficiente sem ter que enfrentar anos de processo judicial só para regularizar os bens deixados. Boa notícia: para a maioria das famílias de Niterói e região, o inventário pode ser resolvido em semanas, direto em cartório, sem precisar entrar com ação na Justiça. O nome técnico é inventário extrajudicial, e em 2026 as regras ficaram ainda mais abrangentes.

Quem pode fazer inventário extrajudicial

A regra tradicional exige três condições: todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes; precisa haver consenso entre eles sobre como os bens serão partilhados; e o falecido não pode ter deixado testamento válido (ou o testamento existente já caducou ou foi revogado).

A grande mudança de 2026 veio da Resolução CNJ nº 571/2024, publicada em agosto de 2024 e já plenamente em vigor: ela passou a permitir inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que o cartório conte com a participação do Ministério Público na homologação e sejam observadas garantias específicas para proteger os interesses desses herdeiros. Isso ampliou muito o número de famílias que conseguem evitar o processo judicial — inclusive em Niterói, onde é comum haver netos menores entre os herdeiros de imóveis na Região Oceânica e no Centro.

Prazo: os 90 dias que poucas famílias conhecem

A lei estabelece que o inventário deve ser aberto em até 90 dias contados da data do falecimento. Passado esse prazo sem que o inventário tenha sido iniciado, incide uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido — um acréscimo que pode representar dezenas de milhares de reais em patrimônios maiores, como os que envolvem imóveis em Icaraí, Ingá ou na orla de Niterói.

Na prática, isso significa que a família não precisa esperar reunir toda a documentação para dar entrada: o ideal é procurar um advogado assim que possível para já iniciar os trâmites dentro do prazo, mesmo que alguns documentos ainda estejam sendo providenciados.

Quanto custa e quanto tempo leva

O custo do inventário extrajudicial tem três componentes principais:

  • ITCMD — imposto estadual que no Rio de Janeiro varia de 4% a 8%, progressivamente, sobre o valor total dos bens do espólio.
  • Emolumentos do cartório — valores tabelados pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, proporcionais ao patrimônio declarado, com teto de R$ 120.560,91 por sucessão em 2026.
  • Honorários advocatícios — a presença de advogado é obrigatória mesmo no inventário extrajudicial, e os honorários costumam seguir a tabela orientativa da OAB.

Com a documentação organizada, um inventário extrajudicial em Niterói costuma ser concluído entre 30 e 90 dias — uma fração do tempo que um inventário judicial levaria, que frequentemente se estende por anos.

Checklist: seu caso pode ser resolvido em cartório?

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, ou há aceitação de participação do Ministério Público para os que não são.
  • Não existe testamento válido, ou ele já caducou ou foi revogado.
  • Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Já se passaram (ou estão perto de se passar) 90 dias desde o óbito.
  • Os documentos básicos (certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas dos imóveis) já estão sendo reunidos.

Se a maioria dos itens acima se aplica à sua situação, é bem provável que o inventário possa ser resolvido em cartório, de forma mais rápida e barata do que um processo judicial.

Perguntas frequentes

Quem pode fazer inventário extrajudicial em Niterói?

Podem fazer inventário extrajudicial (em cartório de notas) os casos em que os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha, e o falecido não deixou testamento válido. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, já em vigor em 2026, o inventário extrajudicial também passou a ser possível mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que homologado com a participação do Ministério Público e observadas garantias específicas para esses herdeiros.

Qual o prazo para abrir o inventário depois do falecimento?

O inventário deve ser aberto em até 90 dias contados da data do óbito. Ultrapassado esse prazo, incide uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido — por isso vale iniciar os trâmites o quanto antes, mesmo que a família ainda não tenha reunido toda a documentação.

Quanto custa um inventário extrajudicial no Rio de Janeiro em 2026?

O custo tem três componentes: o ITCMD (de 4% a 8% sobre o valor dos bens, no Rio de Janeiro), os emolumentos do cartório de notas (tabelados pela Corregedoria e proporcionais ao patrimônio, com teto de R$ 120.560,91 por sucessão em 2026) e os honorários advocatícios. Cada família recebe um valor estimado após a avaliação dos bens do espólio.

O inventário precisa ser feito no cartório da cidade onde o falecido morava?

Não. O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente do domicílio das partes, do local dos bens ou do local do óbito — o que dá à família liberdade para escolher um tabelionato de Niterói mesmo que o falecido residisse em outro município ou estado.

Precisa abrir um inventário em Niterói ou no Rio de Janeiro?

O escritório Luiz Pixinine Advogados acompanha famílias do início ao fim do inventário extrajudicial, desde o levantamento de documentos até a assinatura da escritura em cartório. Fale com a gente para avaliar seu caso.

Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo constituição e revisão de holdings familiares.