É uma dúvida recorrente entre famílias que perdem um ente querido em Niterói e no Rio de Janeiro: “meu filho é menor de idade, isso significa que o inventário vai demorar anos na Justiça?” A resposta, desde 2024, é mais flexível do que costumava ser — mas exige atenção a requisitos que nem sempre são bem compreendidos.
A regra que mudou: Resolução CNJ 571/2024
Até pouco tempo, a presença de um único herdeiro menor de idade bastava para tornar o inventário necessariamente judicial, independentemente do grau de consenso entre os familiares ou da simplicidade do acervo hereditário. A Resolução CNJ nº 571/2024, ao inserir o artigo 12-A na Resolução CNJ nº 35/2007, passou a admitir a lavratura de escritura pública de inventário e partilha com participação de herdeiro menor ou incapaz — desde que presentes, ao mesmo tempo, alguns requisitos específicos.
Os requisitos para fazer em cartório
A via extrajudicial só está disponível quando estão presentes, cumulativamente:
- Consenso pleno entre os herdeiros — não basta a concordância da maioria, é preciso convergência efetiva de vontades entre todos, inclusive quanto à forma da partilha.
- Preservação efetiva do patrimônio do vulnerável — a partilha precisa proteger de fato o herdeiro menor ou incapaz, não apenas “fechar a conta” no papel. Um bem de menor liquidez ou maior risco atribuído ao menor pode configurar prejuízo, mesmo com valores nominais equivalentes.
- Assistência de advogado — obrigatória em qualquer escritura pública de inventário, com papel reforçado de identificar conflitos de interesse não declarados pela própria família.
- Remessa ao Ministério Público — depois de lavrada a escritura, o tabelião envia o ato ao MP, que fiscaliza a regularidade da partilha e pode determinar o retorno do caso à Justiça se identificar problema.
Cuidado com o conflito de interesses
Uma situação comum, e que exige atenção redobrada, é a do cônjuge ou companheiro sobrevivente que é, ao mesmo tempo, herdeiro e representante legal do filho menor. É o modelo familiar mais comum — mas pode gerar conflito de interesse quando a partilha atribui, por exemplo, o bem de maior liquidez ao cônjuge sobrevivente e um ativo de realização mais incerta ao menor, ainda que os valores nominais sejam equivalentes. Nesses casos, pode ser necessário nomear um curador especial só para representar os interesses do herdeiro menor.
Um exemplo prático
Imagine uma família em Niterói: depois do falecimento do marido, a viúva permanece no imóvel onde a família sempre morou. O casal deixou dois filhos — um já maior de idade, outro com doze anos. O espólio é composto pela residência, uma aplicação financeira e um veículo. Antes da Resolução CNJ 571/2024, a existência do filho de doze anos já bastaria para exigir a via judicial. Hoje, presentes o consenso entre os herdeiros e a preservação dos direitos do menor, o inventário pode, em tese, ser feito por escritura pública — mas exige análise cuidadosa: se a residência representa quase todo o patrimônio da família, como dividir um bem indivisível sem prejudicar o filho menor? Atribuir cotas do imóvel resolve o problema, ou apenas o adia para quando ele precisar administrar uma copropriedade com o irmão? Perguntas assim não têm resposta automática — exigem exame técnico do caso concreto.
Checklist: seu inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?
- Todos os herdeiros maiores concordam integralmente com a partilha proposta?
- A parte do herdeiro menor ou incapaz está sendo preservada de fato, não apenas no papel?
- Há advogado acompanhando o caso desde o início, para identificar eventuais conflitos de interesse?
- O prazo de dois meses da abertura da sucessão está sendo respeitado, para evitar multa sobre o ITCMD?
- Existe risco de o Ministério Público devolver o caso à Justiça por alguma irregularidade na partilha?
Se restar qualquer dúvida sobre esses pontos, vale buscar orientação jurídica antes de procurar o cartório — corrigir uma escritura já lavrada costuma ser mais custoso do que planejar corretamente desde o início.
Perguntas frequentes
Ter um filho menor de idade entre os herdeiros obriga o inventário a ser judicial?
Não mais, necessariamente. Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível fazer inventário por escritura pública mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que presentes requisitos como consenso pleno entre os herdeiros e preservação efetiva do patrimônio do vulnerável.
O inventário em cartório com herdeiro menor é definitivo, sem nenhuma fiscalização?
Não. Depois de lavrada a escritura, o tabelião remete o ato ao Ministério Público, que analisa se a partilha realmente preservou os interesses do menor ou incapaz. Se houver irregularidade, o Ministério Público pode determinar que o caso seja submetido à Justiça.
Mãe ou pai pode representar o filho menor na partilha sem problema?
Na maioria dos casos sim, mas é preciso atenção a conflitos de interesse — por exemplo, quando o cônjuge sobrevivente também é herdeiro e pode, ainda que sem intenção, favorecer-se na divisão dos bens. Nesses casos, pode ser necessário nomear um curador especial para representar apenas o menor.
Inventário em cartório é mais barato que o judicial?
Em geral sim, além de mais rápido, já que dispensa audiências e a tramitação processual. Mas exige que todos os requisitos legais estejam presentes, daí a importância da análise jurídica prévia antes de optar pela via extrajudicial.
Cartórios de Niterói já fazem esse tipo de inventário?
Sim, os cartórios de notas de Niterói e região já processam inventários extrajudiciais com herdeiro menor ou incapaz seguindo a Resolução CNJ 571/2024, sempre com acompanhamento de advogado e posterior remessa ao Ministério Público.
Tem um herdeiro menor de idade na família e não sabe se o inventário precisa ser judicial?
O escritório Luiz Pixinine Advogados, em Niterói/RJ, avalia se o seu caso pode ser resolvido em cartório, com mais agilidade e segurança para todos os herdeiros. Fale com a gente.
Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo inventários judiciais e extrajudiciais em Niterói e no Rio de Janeiro.