Por muito tempo, a orientação predominante em cartórios e varas de família era rígida: a partilha deveria seguir, com precisão quase matemática, o que a lei determina para cada herdeiro. Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça que essa rigidez não é absoluta — e isso muda a forma como muitas famílias podem negociar um inventário.
O que o STJ decidiu
No julgamento do Recurso Especial 2.225.451-SP, concluído nos primeiros dias de julho de 2026, o STJ analisou o caso de um falecido sem descendentes ou ascendentes, deixando apenas dois irmãos como herdeiros — um bilateral e um unilateral. Pela ordem de vocação hereditária, o irmão unilateral teria direito a metade do que caberia ao irmão bilateral. Ainda assim, os dois firmaram acordo para uma distribuição diferente, na qual o irmão unilateral recebeu a maior parte do patrimônio.
A Terceira Turma confirmou a validade dessa partilha desigual. O entendimento é de que o artigo 2.017 do Código Civil, ao determinar que a partilha observe “a maior igualdade possível” quanto a valor, natureza e qualidade dos bens, não impõe uma igualdade absoluta e inegociável. Havendo capacidade plena dos herdeiros e cessão formal de direitos hereditários, prevalece a autonomia privada — cabendo ao Judiciário apenas verificar a regularidade formal do ato e a ausência de vícios de consentimento.
Por que isso importa para famílias no Rio de Janeiro
Casos assim são frequentes na prática de inventários em Niterói e região: um imóvel de família — um apartamento em Icaraí, uma casa na Região Oceânica — é o principal bem do espólio, e nem sempre os herdeiros querem, ou podem, ficar com uma fração dele. Um herdeiro pode preferir permanecer no imóvel; outro pode preferir receber sua parte em dinheiro ou em outros bens. Antes, tentar ajustar essa divisão fora da proporção “exata” podia gerar insegurança jurídica. A decisão do STJ dá respaldo mais claro para que a família negocie livremente, dentro do próprio inventário — judicial ou extrajudicial, em cartório.
O alerta do ITCMD
O próprio STJ reconheceu, no julgamento, que o excesso patrimonial recebido por um herdeiro pode ser tratado pelo Fisco como uma doação implícita, sujeita à cobrança de ITCMD sobre esse valor extra. No Rio de Janeiro, o imposto é progressivo e pode chegar a 8% sobre o valor transmitido. Isso significa que uma partilha desigual mal planejada pode resultar em uma cobrança tributária inesperada, meses ou anos depois de concluído o inventário.
Checklist: sua partilha desigual pode gerar cobrança de ITCMD extra?
- Todos os herdeiros envolvidos são maiores de idade e plenamente capazes?
- Existe consenso formal, por escrito, sobre a divisão desigual — com cessão de direitos hereditários?
- O valor do “excesso” recebido por um herdeiro já foi calculado e comparado às alíquotas do ITCMD-RJ?
- A partilha desigual foi formalizada com assessoria jurídica antes da assinatura da escritura ou da homologação judicial?
- Existe risco de algum herdeiro alegar, no futuro, vício de consentimento na assinatura do acordo?
Se a resposta para qualquer um desses pontos for “não sei” ou “não”, vale simular o impacto tributário antes de formalizar a partilha — corrigir depois costuma ser bem mais caro do que planejar antes.
Perguntas frequentes
Herdeiros podem sempre dividir a herança de forma desigual?
Sim, desde que sejam maiores, capazes e concordem expressamente, formalizando cessão de direitos hereditários entre si. Se houver herdeiro menor ou incapaz, ou discordância entre os envolvidos, a regra da partilha “com a maior igualdade possível”, prevista no artigo 2.017 do Código Civil, volta a valer com mais rigor.
A partilha desigual paga mais imposto?
Pode pagar. O STJ deixou claro que o excesso patrimonial recebido por um herdeiro, além do que lhe caberia pela ordem legal, pode ser enquadrado pelo Fisco como doação, sujeita à cobrança de ITCMD sobre esse valor extra. No Rio de Janeiro, a alíquota do ITCMD é progressiva e pode chegar a 8%.
Isso pode ser feito em inventário extrajudicial, direto em cartório?
Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo — é justamente o cenário típico do inventário extrajudicial, procedimento mais rápido e mais barato do que o judicial, já disponível nos cartórios de Niterói e de todo o Rio de Janeiro.
E se um herdeiro se arrepender depois de assinar a partilha desigual?
A cessão de direitos hereditários é um ato jurídico que, uma vez formalizado com todos os requisitos — capacidade, consentimento livre e forma adequada — é difícil de desfazer depois. Por isso a orientação jurídica prévia é essencial, para evitar arrependimentos e disputas futuras entre irmãos ou demais herdeiros.
Vale a pena negociar a partilha antes de entrar com o inventário?
Sim. Alinhar entre os herdeiros o que cada um prefere receber — muitas vezes um quer ficar com o imóvel e outro prefere ser compensado em dinheiro — evita impasses e agiliza tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial.
Vai fazer um inventário e quer negociar uma partilha diferente da divisão “exata” prevista em lei?
O escritório Luiz Pixinine Advogados, em Niterói/RJ, orienta famílias na negociação da partilha e no cálculo prévio do ITCMD, evitando surpresas tributárias depois de fechado o acordo. Fale com a gente.
Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo inventários judiciais e extrajudiciais, holdings familiares e regularização de imóveis em Niterói e no Rio de Janeiro.