Herança Digital: o que muda com a reforma do Código Civil em 2026

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Luiz Pixinine Advogados — Direito das Sucessões — atualizado em 19 de julho de 2026

Resumo direto O Brasil ainda não tem lei específica sobre herança digital, mas isso está prestes a mudar: o PL 4/2025, que reforma o Código Civil, segue em tramitação na Comissão Temporária do Senado — a votação em Plenário chegou a ser prevista para julho de 2026, mas, segundo o portal oficial do Senado, o projeto ainda não tinha data definida para essa votação. A proposta determina que bens digitais com valor econômico — como criptomoedas, milhas aéreas e perfis monetizados — integram a herança, mas veda o acesso dos herdeiros a conteúdo de caráter pessoal, como conversas e fotos privadas, salvo autorização expressa em testamento ou decisão judicial.

Quantas contas, aplicativos, carteiras digitais e perfis em redes sociais uma pessoa comum acumula ao longo da vida hoje em dia? A pergunta importa porque, quando alguém falece, esse patrimônio digital não desaparece — mas também não segue automaticamente as mesmas regras do inventário tradicional. Esse vácuo legal está prestes a ser preenchido, e vale entender o que muda.

A novidade: o PL 4/2025 e o andamento da votação no Senado

Atualmente, nenhuma lei específica disciplina no Brasil a transmissão de bens digitais após a morte do titular. A tentativa de preencher essa lacuna está no PL nº 4/2025, em tramitação no Senado, que reforma o Código Civil e segue em tramitação na Comissão Temporária do Senado. A votação em Plenário chegou a ser prevista para julho de 2026, mas, de acordo com o portal oficial do Senado, o projeto ainda estava na comissão, sem data definida para ir a Plenário.

O texto propõe a inclusão do artigo 1.791-A no Código Civil, determinando que os bens digitais do falecido com valor economicamente apreciável passam a integrar a herança de forma expressa — abrangendo senhas de acesso, perfis, criptoativos, arquivos armazenados e pontuação em programas de recompensa, como milhas aéreas.

O que muda para criptomoedas, milhas e perfis monetizados

Pela proposta, ativos com valor econômico claro — criptomoedas, milhas aéreas e perfis de redes sociais com grande número de seguidores e publicidade paga associada — passam a ser tratados como qualquer outro bem do espólio, entrando no inventário e sendo partilhados entre os herdeiros conforme as regras sucessórias comuns.

A parte que fica protegida: privacidade do falecido

Por outro lado, o texto separa claramente o que tem valor patrimonial do que é conteúdo de caráter estritamente pessoal. A parte do patrimônio digital ligada à vida privada da pessoa falecida — como conversas, fotos e mensagens sem finalidade econômica — não pode ser acessada livremente pelos herdeiros. O acesso a esse conteúdo depende de manifestação testamentária expressa do titular em vida, autorizando especificamente esse acesso, ou de autorização judicial para o caso concreto.

O que fazer enquanto a lei não entra em vigor

Até que o PL 4/2025 seja aprovado e sancionado, os casos de herança digital continuam sendo resolvidos com base nos termos de uso de cada plataforma (que variam muito entre si) e em decisões judiciais pontuais. A recomendação prática, já hoje, é incluir disposições específicas sobre bens digitais no testamento, deixando expresso o que os herdeiros podem ou não acessar — perfis em redes sociais, aplicativos de mensagem, carteiras de criptomoedas, contas de e-mail e programas de milhagem.

Checklist: organize sua herança digital antes que ela vire um problema

  • Você tem criptomoedas ou ativos digitais e ninguém da família sabe como acessá-los?
  • Você acumula milhas aéreas ou pontos de programas de fidelidade em valor relevante?
  • Existem perfis monetizados em redes sociais no seu nome ou no de familiares?
  • Você já deixou por escrito se quer ou não que os herdeiros acessem suas contas pessoais?
  • Há um testamento que trate especificamente desses bens digitais?

Se a resposta para a maioria dessas perguntas é “não”, vale conversar com um advogado sobre como incluir a herança digital no seu planejamento sucessório — antes que a ausência de organização vire um problema para quem fica.

Perguntas frequentes

Hoje já existe lei no Brasil sobre herança digital?

Ainda não existe uma lei específica em vigor. O que está em andamento é o PL nº 4/2025, em tramitação no Senado, que propõe alterar o Código Civil para tratar diretamente do tema, ainda em tramitação na Comissão Temporária do Senado — a votação em Plenário chegou a ser prevista para julho de 2026, mas até o momento não tem data confirmada, segundo o portal oficial do Senado. Até a aprovação e sanção definitivas, os casos de herança digital seguem sendo resolvidos caso a caso, com base nos termos de uso de cada plataforma e em decisões judiciais.

Criptomoedas e milhas aéreas podem ser herdadas pelos filhos?

Pelo texto em discussão, os bens digitais com valor economicamente apreciável — o que inclui criptoativos, pontuação em programas de milhagem e perfis monetizados em redes sociais — passam a integrar formalmente a herança. Já bens de caráter estritamente pessoal, sem valor patrimonial e ligados à vida privada do falecido, tendem a receber tratamento diferente, com acesso mais restrito aos herdeiros.

Os herdeiros podem acessar o WhatsApp e as redes sociais de um parente falecido?

Pela proposta em tramitação, o acesso a esse conteúdo é vedado aos herdeiros, salvo se o falecido tiver deixado manifestação testamentária expressa autorizando, ou mediante autorização judicial específica para o caso. A ideia é proteger a privacidade da pessoa falecida mesmo depois da morte, separando o que tem valor patrimonial (herdável) do que é apenas conteúdo pessoal (protegido).

O que posso fazer hoje para organizar minha herança digital antes da lei entrar em vigor?

O caminho mais seguro hoje é incluir disposições específicas sobre bens digitais em um testamento, deixando claro se os herdeiros terão ou não acesso a perfis, aplicativos de mensagem, carteiras de criptomoedas e programas de milhagem — e, na medida do possível, deixar um inventário organizado de contas e ativos digitais para facilitar o trabalho da família no futuro.

Quer incluir seus bens digitais no seu planejamento sucessório?

O escritório Luiz Pixinine Advogados, em Niterói, acompanha as mudanças legislativas sobre herança digital e ajuda famílias do Rio de Janeiro a se anteciparem. Fale com a gente para organizar seu testamento.

Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo constituição e revisão de holdings familiares.