Para quem acompanha o noticiário jurídico, a Lei Complementar 227/2026 já é assunto recorrente entre escritórios de planejamento patrimonial em todo o país — e por um bom motivo: ela muda a régua do imposto que incide sobre heranças e doações em todos os 26 estados e no Distrito Federal. No Rio de Janeiro, o efeito é mais sutil do que em estados como São Paulo (que ainda cobra alíquota fixa de 4%), mas nem por isso menos relevante para quem mora em Niterói e região e está lidando com um inventário, uma doação de imóvel ou a estruturação de uma holding familiar.
O que é a LC 227/2026 e por que ela mexe no bolso de quem herda no Rio
A Lei Complementar 227/2026 é uma das normas de regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023). Ela estabelece que o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — precisa ser cobrado de forma progressiva em todo o território nacional, com alíquotas entre 2% e 8% conforme o valor da herança ou doação recebida por cada beneficiário. A ideia por trás da lei é simples: quem recebe mais, paga uma alíquota maior; quem recebe menos, paga uma alíquota menor — mas nunca abaixo do piso de 2% agora fixado pela lei federal.
Estados que ainda usam alíquota fixa, como São Paulo (4%) e Minas Gerais em parte dos casos, terão que aprovar lei própria migrando para o sistema progressivo. Já estados como o Rio de Janeiro e Santa Catarina, que adotam a progressividade há anos, em tese já cumprem a exigência central da LC 227/2026. O detalhe que costuma passar despercebido é justamente esse: cumprir a exigência de ter uma tabela progressiva não é a mesma coisa que cumprir o piso mínimo de 2% em cada faixa.
RJ já é progressivo — então o que muda de verdade aqui?
A tabela de ITCMD do Rio de Janeiro pratica, hoje, alíquotas que começam por volta de 1% para as faixas mais baixas de valor e sobem até 8% para os patrimônios mais altos. Esse 1% inicial é justamente o ponto de atrito com a nova lei complementar: como o piso nacional passou a ser 2%, é esperado que o estado precise revisar sua legislação para elevar a alíquota mínima e se adequar — o que tende a encarecer o imposto para quem recebe heranças ou doações de valores mais modestos, não para os patrimônios maiores (que já pagavam perto do teto de 8%).
Na prática, quem mais sente esse tipo de ajuste costuma ser família que herda um único imóvel de valor médio, um saldo em conta, um carro ou uma pequena poupança — não grandes fortunas, que já estavam próximas do teto da tabela.
Exemplo prático (Niterói)
Pegue um imóvel de médio padrão na Região Oceânica ou em Icaraí, avaliado em R$ 500 mil, herdado por um único herdeiro. Nas faixas mais baixas da tabela atual, parte desse valor pode ser tributada perto de 1% a 2%. Se a alíquota mínima subir para 2% em toda a primeira faixa, a diferença no imposto a pagar — embora pareça pequena em percentual — representa alguns milhares de reais a mais saindo do espólio, justamente no momento em que a família já está lidando com custos de inventário, ITBI e honorários.
Janela de planejamento: por que vale a pena agir ainda em 2026
Por causa dos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, mesmo que o Rio de Janeiro aprove a lei de adequação ainda em 2026, a nova alíquota só pode valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso significa que, até o fim deste ano, quem está avaliando doar um imóvel a um filho, antecipar parte da herança ou constituir uma holding familiar ainda pode se beneficiar das faixas atuais, potencialmente mais baixas para valores medianos.
Isso não é sobre “fugir” do imposto — é planejamento patrimonial legítimo, o mesmo tipo de decisão que qualquer família organizada faz quando sabe que uma regra vai mudar. O ponto de atenção é que decisões como doação ou holding têm efeitos que vão muito além do ITCMD: envolvem partilha entre herdeiros, cláusulas de proteção do patrimônio, ITBI, e o próprio planejamento sucessório da família. Por isso a recomendação nunca é “faça a doação antes que a lei mude” isoladamente, e sim avaliar o quadro completo com orientação jurídica.
Checklist: sinais de que vale revisar seu planejamento sucessório antes de 2027
- Você já vinha considerando doar um imóvel ou outros bens a filhos ou netos, mas ainda não formalizou nada.
- Há um inventário em andamento ou prestes a ser aberto na família, com bens de valor médio (não apenas grandes patrimônios).
- Você está avaliando constituir uma holding familiar para organizar bens em Niterói ou região e ainda não definiu o momento de fazer isso.
- Existem bens em mais de um estado (por exemplo, RJ e SP), o que pode gerar comparações de alíquota relevantes para o planejamento.
- Você não sabe ao certo qual faixa de alíquota se aplicaria hoje ao seu caso.
Se um ou mais desses pontos se aplicam à sua situação, o ideal é levantar o cenário concreto — valor dos bens, número de herdeiros, prazo — antes do fim de 2026, para decidir com informação, e não sob pressão de última hora.
Perguntas frequentes
O ITCMD do Rio de Janeiro vai mudar em 2026 ou só em 2027?
A Lei Complementar 227/2026 foi sancionada em janeiro de 2026, mas por causa dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, qualquer lei estadual que altere o ITCMD só pode valer a partir de 1º de janeiro de 2027, mesmo que aprovada ainda em 2026. Ou seja, há uma janela até o fim de 2026 com as regras atuais valendo no Rio de Janeiro.
O Rio de Janeiro já tem ITCMD progressivo, então por que isso importa?
Porque a faixa mais baixa hoje aplicada no RJ fica abaixo do piso de 2% que a LC 227/2026 passou a exigir de todos os estados. Na prática, isso deve elevar o imposto pago por quem herda ou recebe doação de valores menores, mesmo o Rio já sendo progressivo há anos.
Vale a pena antecipar uma doação ainda em 2026 por causa dessa mudança?
Pode fazer sentido para quem já estava planejando transferir bens a herdeiros ou estruturar uma holding familiar, já que as regras atuais tendem a ser mais vantajosas para valores menores. Mas antecipar uma doação é uma decisão patrimonial e familiar, não só tributária — o ideal é avaliar o caso concreto com o advogado antes de agir.
O ITCMD incide sobre herança, doação ou os dois?
Sobre os dois. ITCMD é a sigla de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação: incide tanto na transmissão de bens por herança (inventário) quanto na doação em vida de imóveis, dinheiro, cotas de empresa ou outros bens.
Quem mora em Niterói paga o mesmo ITCMD de quem mora no interior do RJ?
Sim, o ITCMD é um imposto estadual: a alíquota e as faixas de cálculo são as mesmas em todo o Rio de Janeiro, incluindo Niterói, São Gonçalo e a região metropolitana. O que muda é o valor do bem transmitido, que é a base de cálculo do imposto.
Está avaliando um inventário, uma doação ou uma holding familiar antes da mudança de 2027?
O Luiz Pixinine Advogados atende famílias em Niterói e em todo o Rio de Janeiro em planejamento sucessório e tributário. Fale com o escritório para entender qual estratégia faz sentido para o seu patrimônio ainda dentro da janela das regras atuais.
Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo constituição e revisão de holdings familiares.