Perder um familiar já é difícil o bastante sem que a burocracia do inventário se arraste por anos. Em Niterói, boa parte das famílias que perguntam ao escritório “quanto tempo isso vai levar” descobre que, se todos os herdeiros estiverem de acordo, o caminho mais rápido nem passa pelo Fórum — passa pelo cartório de notas, através do inventário extrajudicial previsto na Lei 11.441/2007.
Quando o inventário extrajudicial é possível
Basta que entre todos os herdeiros exista consenso total sobre como os bens serão partilhados e tenham os valores para arcar com os custos; Após as novas alterações é possível fazer o inventário extrajudicial com um herdeiro menor de idade, um herdeiro incapaz, e até com testamento — nesses casos, uma parte do procedimento é judicial.
Documentos necessários
Entre os documentos mais pedidos pelos cartórios de Niterói estão: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento ou união estável (com pacto antenupcial, se houver), certidão negativa de testamento, documentação dos bens (matrícula de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, contratos sociais de empresas) e a guia de recolhimento do ITCMD já paga ou em processo de quitação.
Quanto custa em 2026
O custo do inventário extrajudicial no Rio de Janeiro tem três componentes: os emolumentos do cartório de notas, tabelados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e reajustados anualmente (o teto para o ano costuma ser divulgado por portaria da CGJ/RJ); o ITCMD estadual, cobrado com alíquotas progressivas sobre o valor da herança conforme a Lei 7.174/2015; e os honorários do advogado que assiste as partes. Como o valor final depende do montante da herança e da composição do patrimônio, o mais seguro é pedir uma simulação específica ao cartório escolhido e ao advogado antes de dar entrada.
Passo a passo no cartório
Reunidos os documentos e feito o cálculo do ITCMD, o advogado das partes agenda a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em qualquer cartório de notas do país — não precisa ser necessariamente em Niterói, mesmo que o falecido tenha morado ou os bens estejam localizados aqui, embora a proximidade costume facilitar o acompanhamento presencial. O tabelião lê a minuta para todos os herdeiros, confirma que o ITCMD foi recolhido e lavra a escritura, que já serve para transferir imóveis, contas bancárias e outros bens diretamente aos herdeiros, sem necessidade de homologação judicial.
Perguntas frequentes
Todo inventário pode ser feito em cartório?
Não. O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros concordam com a via extrajudicial e há consenso total sobre a partilha.
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim, a presença de advogado é obrigatória mesmo no inventário extrajudicial — cada parte pode ter seu próprio advogado, ou todos podem ser assistidos pelo mesmo profissional se não houver conflito de interesses. É o advogado quem orienta sobre a partilha, os documentos e o cálculo do ITCMD antes da lavratura da escritura.
Quanto custa um inventário extrajudicial no Rio de Janeiro?
O custo tem quatro componentes principais: os emolumentos do cartório de notas (tabelados pela Corregedoria-Geral de Justiça do RJ, com teto que é reajustado anualmente), as certidões obrigatórias, o ITCMD estadual (com alíquotas progressivas sobre o valor da herança) e os honorários advocatícios. Por variar conforme o valor dos bens, o ideal é pedir um orçamento específico ao cartório escolhido e simular o ITCMD antes de iniciar o processo.
Em quanto tempo sai um inventário extrajudicial?
Quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está completa, um inventário extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas — muito mais rápido que a via judicial, que pode levar anos. O maior fator de atraso costuma ser reunir certidões e documentos do falecido e dos bens, não o procedimento em si no cartório.
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