É comum, no Rio de Janeiro, os pais ajudarem os filhos a dar entrada ou até comprar à vista um apartamento — muitas vezes usando a expressão “foi um empréstimo” para descrever a operação. O problema é que, sem formalização, essa palavra não vale nada para a Receita Estadual: o que conta é a prova documental. E a diferença entre “empréstimo” e “doação não declarada” pode custar dezenas de milhares de reais em ITCMD, multa e juros.
Por que um empréstimo informal pode virar doação aos olhos do Fisco
O fato gerador do ITCMD é a transmissão gratuita de bens ou direitos — ou seja, uma transferência de patrimônio sem contraprestação. Quando um pai transfere dinheiro para o filho comprar um imóvel e esse valor nunca é devolvido, nunca há cobrança de juros e não existe nenhum documento que preveja restituição, a operação tem, na prática, todas as características de uma doação. Não importa o que a família chame isso informalmente: o Fisco olha para os fatos, não para o rótulo.
Esse tipo de situação costuma aparecer em três momentos: numa fiscalização cruzada de dados (a Receita cruza declarações de Imposto de Renda, movimentações bancárias e registros de imóveis), num inventário futuro (quando o valor emprestado sem documentação vira discussão sobre colação entre os herdeiros) ou numa partilha de divórcio (quando o cônjuge do filho alega que o imóvel foi “presente da família”, buscando comunicabilidade do bem).
O que mudou com a LC 227/2026 e o ITCMD progressivo no Rio de Janeiro
A Reforma Tributária tornou obrigatória, para todos os estados, a cobrança progressiva do ITCMD — ou seja, quanto maior o valor do bem transmitido, maior a alíquota aplicada sobre ele. No Rio de Janeiro, isso significa que uma doação disfarçada de imóvel de alto valor na Região Oceânica de Niterói, em Icaraí ou em qualquer bairro valorizado pode ser tributada em um percentual bem mais alto do que se imaginava há alguns anos. A LC 227/2026 também reforçou os mecanismos de cruzamento de informações entre estados e União, o que torna a fiscalização desse tipo de operação mais eficiente do que era antes.
Como comprovar que é um empréstimo de verdade
A defesa contra a reclassificação como doação é simples de montar, desde que feita com antecedência: um contrato de mútuo (empréstimo) assinado pelas partes, de preferência registrado em cartório de títulos e documentos, com elementos que demonstrem que existe, de fato, obrigação de devolução.
Elementos que o contrato de mútuo precisa ter
- Valor exato emprestado e data da transferência;
- Prazo para devolução (pode ser longo, mas precisa existir);
- Forma de pagamento — parcelas mensais, pagamento único no vencimento, ou mesmo cláusula de compensação futura com herança (com os devidos cuidados quanto à colação);
- Previsão de juros, ainda que simbólicos — ajuda a afastar a presunção de liberalidade;
- Assinatura de ambas as partes e, se possível, de duas testemunhas, além do registro em cartório.
Um exemplo prático: comprar imóvel na Região Oceânica de Niterói com ajuda dos pais
Imagine um casal jovem que recebe R$ 300 mil dos pais dela para dar entrada em um apartamento em Piratininga ou Camboinhas. Se essa quantia for tratada como “ajuda da família” sem qualquer papel, e o imóvel ficar só no nome da filha, dois riscos surgem: primeiro, uma eventual autuação de ITCMD sobre os R$ 300 mil, tratados como doação; segundo, no caso de divórcio, o marido pode alegar que o valor foi doação ao casal (não só a ela), tentando comunicar o bem à meação. Um contrato de mútuo — ou, alternativamente, uma escritura de doação com cláusula de incomunicabilidade, pagando o ITCMD devido — resolve os dois problemas de uma vez.
Checklist: isso pode estar acontecendo com a sua família?
- Você transferiu (ou recebeu) uma quantia relevante de um parente nos últimos anos sem nenhum contrato assinado;
- Não existe previsão de devolução, prazo ou juros — na prática, ninguém espera ver esse dinheiro de volta;
- O valor foi usado para comprar um imóvel que está apenas no nome de quem recebeu, não de quem emprestou;
- Você já pensou “isso não é doação, é só um empréstimo da família” sem nunca ter formalizado nada.
Se você se identificou com dois ou mais itens, vale revisar a operação com um advogado antes que ela apareça — como doação presumida — num contexto que você não escolheu, como uma fiscalização, um inventário ou um divórcio.
Perguntas frequentes
Todo empréstimo entre pais e filhos é considerado doação pela Receita?
Não. O que caracteriza a doação disfarçada é a ausência de contraprestação: dinheiro que sai do pai ou da mãe e nunca volta, sem contrato, sem prazo e sem qualquer indício de pagamento. Um empréstimo real, documentado por contrato de mútuo, com valor, prazo, forma de devolução (ainda que informal, como parcelas mensais) e, idealmente, registrado em cartório, tende a ser respeitado como o que é: um empréstimo, não um fato gerador de ITCMD.
Qual é a alíquota de ITCMD no Rio de Janeiro em 2026 se a operação for considerada doação?
Com a Reforma Tributária e a LC 227/2026, o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo em todos os estados. No Rio de Janeiro a alíquota pode variar conforme a faixa de valor do bem, chegando a patamares mais altos nas faixas superiores — por isso, quanto maior o valor do imóvel comprado com o dinheiro dos pais, maior o risco financeiro de uma autuação por doação não declarada.
Posso formalizar um empréstimo que já foi feito informalmente há alguns anos?
Sim, é possível regularizar a situação com um contrato de mútuo retroativo que reconheça a dívida existente, desde que as partes ainda concordem com os termos. Quanto antes isso for feito, menor o risco de a operação ser questionada em uma eventual fiscalização, em um inventário futuro ou em uma disputa de partilha em divórcio.
Ajudou um familiar a comprar um imóvel e não sabe se isso está protegido juridicamente?
Fale com o Luiz Pixinine Advogados. Analisamos a operação, montamos o contrato de mútuo ou a doação com as cláusulas certas, e evitamos que uma ajuda de família vire um problema fiscal ou uma disputa de herança no futuro.
Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo constituição e revisão de holdings familiares, com atuação em Niterói e em todo o estado do Rio de Janeiro.