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União Estável em Niterói: dívidas, FGTS e milhas aéreas também entram na partilha?

  • Autor do post:

Luiz Pixinine Advogados — Direito de Família — atualizado em 20 de julho de 2026

Resumo direto Quem vive em união estável em Niterói costuma achar que só os “bens grandes” — imóvel, carro — entram na partilha em caso de separação. A jurisprudência de 2026 amplia essa conta: dívidas contraídas durante a convivência, o FGTS recebido no período e até milhas aéreas acumuladas podem entrar na divisão, exatamente como entrariam ativos tradicionais. Mas atenção: tudo isso vale para quem está sob o regime da comunhão parcial de bens — o mais comum nas uniões estáveis, aplicado por padrão quando o casal não escolhe outro regime por contrato ou quando a união é apenas reconhecida judicialmente. Quem está sob separação obrigatória de bens, por exemplo, não tem essa mesma comunicação automática de dívidas e ativos. Entender isso evita tanto surpresas quanto expectativas equivocadas na hora de uma dissolução.

É comum achar que “partilha de bens” significa só dividir a casa e o carro. Mas o patrimônio comum de um casal em união estável é mais amplo — e mais poroso — do que parece, e a jurisprudência de 2026 tem deixado isso ainda mais claro, com decisões que ampliam o que conta como “bem” para fins de partilha.

Isso vale para qualquer regime de bens?

Não, e esse é o ponto mais importante antes de continuar. Tudo o que este texto explica — a comunicação de dívidas, do FGTS e de ativos como milhas aéreas — vale para o regime da comunhão parcial de bens, que é o aplicável por padrão à união estável quando o casal não formaliza outro regime por contrato (artigo 1.725 do Código Civil). É também o regime que prevalece quando a união estável é apenas reconhecida pela Justiça, sem que as partes tenham definido previamente um regime diferente.

Há, no entanto, hipóteses legais de separação obrigatória de bens — como a união estável envolvendo pessoa maior de 70 anos, entre outras previstas no artigo 1.641 do Código Civil — em que não existe essa comunicação automática de bens e dívidas. O casal também pode, por contrato de união estável, optar por outro regime, como separação total ou comunhão universal, cada um com regras próprias. Por isso, antes de presumir que “tudo se divide meio a meio”, vale confirmar qual é, de fato, o regime de bens aplicável ao seu caso — quem estiver em regime diferente da comunhão parcial pode não ter os direitos descritos a seguir.

Dívidas também se dividem, não só bens

Um ponto que costuma pegar as pessoas de surpresa: no regime da comunhão parcial de bens, o patrimônio comum do casal é composto por ativos e por passivos. Se durante a união o casal fez um empréstimo para reformar a casa, comprar móveis ou até para o próprio casamento, essa dívida — não só o bem que ela financiou — normalmente é dividida meio a meio na dissolução. Não dá para ficar só com a parte boa da conta.

FGTS recebido durante a convivência

Outro ponto que ganhou força na jurisprudência recente: o FGTS sacado ou recebido durante a união estável é entendido como fruto do trabalho e, portanto, patrimônio comum do casal — sujeito à partilha, assim como o salário guardado ou investido durante a convivência.

Até milhas aéreas podem entrar na conta

Um exemplo que ilustra bem o alcance dessa lógica: decisões recentes de tribunais estaduais já reconheceram que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade acumulados durante a união, por terem valor econômico mensurável, também podem ser objeto de partilha — no mesmo espírito de qualquer outro ativo adquirido pelo esforço comum do casal.

E os bens de antes da união?

Bens adquiridos antes do início da convivência, em regra, não entram na partilha. Mas há uma exceção que gera bastante discussão: o STJ entende que, para incluir um bem anterior à união na partilha, é preciso provar que houve esforço comum do casal na aquisição ou valorização desse bem — por exemplo, se um imóvel foi reformado ou quitado com recursos de ambos durante a convivência.

Checklist: o que considerar antes de discutir uma partilha em Niterói

  • Confirmar qual é o regime de bens da união estável — em regra, comunhão parcial, salvo contrato em contrário ou hipótese legal de separação obrigatória.
  • Levantar todas as dívidas contraídas em conjunto durante a união, não só os bens.
  • Verificar se houve saque ou recebimento de FGTS durante o período de convivência.
  • Checar programas de milhas, pontos e outros ativos “não tradicionais” acumulados a dois.
  • Reunir provas de esforço comum para bens adquiridos antes da união, se algum deles for objeto de disputa.
  • Formalizar (ou revisar) um contrato de união estável, mesmo sem briga à vista, para deixar regras claras.

Se a sua união estável em Niterói está em vias de dissolução — ou você simplesmente quer se planejar melhor — vale mapear esses pontos com um advogado antes de assumir o que entra ou não na partilha.

Perguntas frequentes

Isso vale para qualquer regime de bens na união estável?

Não. As regras descritas aqui valem para o regime da comunhão parcial de bens, que é o aplicado por padrão quando o casal não escolhe outro regime por contrato de união estável, e também o que prevalece quando a união é apenas reconhecida judicialmente, sem definição prévia de regime. Quem está sob separação obrigatória de bens — como nas hipóteses do artigo 1.641 do Código Civil — ou optou por outro regime por contrato não tem essa mesma comunicação automática de dívidas e ativos.

Dívidas contraídas durante a união estável entram na partilha?

Em regra, sim, para quem está sob o regime da comunhão parcial de bens, o mais comum nas uniões estáveis. A jurisprudência de 2026 tem reforçado que o patrimônio comum do casal nesse regime é formado tanto por ativos (bens) quanto por passivos (dívidas). Se o casal contraiu um empréstimo para reformar a casa ou comprar móveis durante a convivência, essa dívida também é dividida meio a meio na dissolução — desde que esse seja, de fato, o regime de bens aplicável ao casal.

O FGTS e as milhas aéreas acumulados durante a união entram na partilha?

Em geral, sim, sob o regime da comunhão parcial de bens. O FGTS sacado ou recebido durante a convivência é entendido como fruto do trabalho de um dos companheiros e, portanto, integra o patrimônio comum do casal. Da mesma forma, decisões recentes de tribunais estaduais têm reconhecido que milhas aéreas e outros programas de pontos acumulados durante a união, por terem valor econômico mensurável, também podem ser objeto de partilha — sempre sujeitos às regras do regime de bens efetivamente aplicável ao casal.

Preciso ter contrato de união estável registrado para ter direito à partilha?

Não necessariamente. A jurisprudência tem entendido que a união estável gera efeitos patrimoniais mesmo sem registro em cartório, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Ainda assim, o contrato de união estável registrado facilita muito a prova em caso de dissolução.

Bens adquiridos antes da união estável entram na partilha?

Em regra não, mas há uma exceção importante: se um bem foi adquirido antes do início da união, a partilha desse bem específico exige prova de que houve esforço comum do casal para sua aquisição ou valorização, conforme entendimento do STJ. Sem essa prova, o bem permanece exclusivo de quem o adquiriu.

Vai formalizar, revisar ou encerrar uma união estável?

Fale com o Luiz Pixinine Advogados. Ajudamos a mapear corretamente o que entra na partilha — inclusive dívidas, FGTS e outros ativos que costumam ser esquecidos — e a formalizar contratos de união estável em Niterói e região.

Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo constituição e revisão de holdings familiares.