Descobrir que um pai, mãe ou avô está com Alzheimer traz uma preocupação prática que vem logo depois do impacto emocional: quem vai cuidar das contas, dos imóveis e das decisões financeiras da família daqui para frente? Muita gente pensa automaticamente em “interditar” o idoso, mas a legislação brasileira oferece um caminho mais gradual e proporcional à real necessidade de cada fase da doença.
Duas ferramentas, dois momentos diferentes
A tomada de decisão apoiada é indicada para as fases iniciais do Alzheimer, quando a pessoa idosa começa a apresentar esquecimentos e dificuldades pontuais, mas ainda consegue expressar suas vontades e preferências com clareza. Nesse modelo, o próprio idoso escolhe duas pessoas de sua extrema confiança para apoiá-lo em decisões importantes do dia a dia — como assinar contratos, administrar contas bancárias ou tomar decisões sobre tratamentos de saúde — sem que ele perca sua capacidade civil.
A curatela, por sua vez, é reservada para situações mais avançadas, em que a capacidade de discernimento já está comprometida de forma relevante e permanente. É uma medida judicial mais protetiva, na qual um curador passa a representar o idoso nos atos da vida civil que ele não consegue mais praticar sozinho.
O curador não vira “dono” do patrimônio
Um receio comum das famílias é achar que, ao nomear um curador, essa pessoa passa a controlar livremente o dinheiro e os bens do idoso. Não é assim: o curador administra o patrimônio em nome do curatelado, mas precisa prestar contas periódicas ao juiz, demonstrando por meio de notas fiscais e extratos bancários que cada valor movimentado foi usado exclusivamente em benefício do idoso — despesas de saúde, alimentação, moradia e bem-estar geral.
Além disso, a curatela deve, em regra, se restringir a atos de natureza patrimonial e negocial complexa, como a venda de imóveis, a movimentação de valores relevantes e a assinatura de contratos — preservando, na medida do possível, a autonomia do idoso sobre decisões pessoais do cotidiano, como preferências de moradia, alimentação e convívio social.
Por que isso importa para o patrimônio da família
Sem uma dessas medidas formalizadas, atos simples como vender um imóvel em nome do idoso, movimentar uma conta bancária de valor relevante ou até assinar a renovação de um contrato de aluguel podem travar completamente — bancos, cartórios e imobiliárias tendem a recusar operações quando percebem sinais de incapacidade sem respaldo judicial. Formalizar a medida certa, no momento certo, evita que o patrimônio da família fique paralisado justamente quando mais precisa de agilidade, como no custeio de tratamentos de saúde.
Checklist: qual medida pode se aplicar ao seu caso
- O idoso ainda consegue expressar com clareza suas vontades e preferências, mesmo com alguns esquecimentos? → Tomada de decisão apoiada pode ser suficiente.
- O idoso já não reconhece familiares, tem dificuldade grave de comunicação ou já não entende o significado de atos financeiros? → Curatela costuma ser necessária.
- Existem imóveis, contas ou investimentos que precisam ser movimentados em breve?
- Algum banco, cartório ou instituição já recusou uma operação por dúvida sobre a capacidade do idoso?
- A família já tem um médico com laudo recente sobre o estágio da doença?
O laudo médico atualizado é peça-chave: é ele que ajuda o juiz (e a família) a definir se o caso pede o apoio mais leve da tomada de decisão apoiada ou a proteção mais ampla da curatela.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?
A curatela é indicada para situações em que a pessoa já perdeu, de forma relevante e permanente, a capacidade de discernir e expressar sua vontade — como ocorre em estágios avançados do Alzheimer. A tomada de decisão apoiada é um suporte mais leve, para quem ainda preserva capacidade de compreensão e consegue tomar decisões, mas se beneficia da ajuda de pessoas de confiança para atos específicos, como assinar contratos ou administrar finanças.
O curador se torna dono do patrimônio do idoso curatelado?
Não. O curador administra os bens em nome do idoso, mas o patrimônio continua sendo do curatelado. O curador precisa prestar contas periódicas ao juiz, comprovando com notas fiscais e extratos que os recursos foram usados exclusivamente em benefício do idoso — saúde, alimentação, moradia e bem-estar.
A tomada de decisão apoiada pode ser usada em qualquer fase do Alzheimer?
Não. A tomada de decisão apoiada faz sentido nas fases iniciais da doença, quando a pessoa ainda apresenta discernimento suficiente para expressar suas próprias vontades e preferências, ainda que precise de apoio para tomar decisões mais complexas. Em estágios mais avançados, quando o discernimento já está comprometido de forma relevante, a medida judicial adequada passa a ser a curatela.
É preciso interditar totalmente o idoso para vender um imóvel em nome dele?
Não necessariamente de forma total. A curatela, em regra, deve se restringir aos atos de natureza patrimonial e negocial — como venda de imóveis, movimentação de valores relevantes e assinatura de contratos complexos — preservando, sempre que possível, a autonomia do idoso sobre questões pessoais, como onde morar ou como se vestir. O juiz define o alcance da curatela conforme a real necessidade de cada caso.
Um familiar em Niterói precisa de curatela ou tomada de decisão apoiada?
O escritório Luiz Pixinine Advogados orienta famílias do Rio de Janeiro na escolha e condução da medida certa para proteger a pessoa idosa e o patrimônio familiar. Fale com a gente para entender o próximo passo.
Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo constituição e revisão de holdings familiares.