Recupere Imposto pago sobre previdência privada com urgência.
Você sabia que a decisão do STF sobre ITCMD “imposto de herança” em PGBL e VGBL permite recuperar valores pagos de forma indevida? Só no Brasil, estima-se que cerca de R$ 15 bilhões foram recolhidos irregularmente.
No Rio de Janeiro, o montante real ainda não foi totalmente divulgado, mas especialistas já apontam que ele supera R$ 1 bilhão. E a boa notícia: o estado tem obrigação de devolver.
O que decidiu o STF?
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1214 (RE 1.363.013), declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD “imposto de herança” sobre PGBL e VGBL recebidos por beneficiários após o falecimento do titular. Esses valores possuem natureza securitária, e não sucessória, portanto não podem ser tratados como herança.
Além disso, a Corte rejeitou a modulação de efeitos. Isso significa que o entendimento alcança os últimos cinco anos (de 2020 – 2025), ampliando a possibilidade de restituição.
Como requerer a restituição?
1. Via administrativa
Faça um protocolo junto à Fazenda Estadual.
2. Via Judicial
Esse caminho é mais rápido e seguro. Ele permite não apenas a devolução, mas também a inclusão de juros e correção monetária. É indicado quando o estado se recusa a devolver ou demora no processo administrativo.
Luiz Pixinine Advogados
- Experiência consolidada em tributação e planejamento sucessório
- Atendimento personalizado, do início ao fim do processo
- Foco em transparência, eficiência e rapidez
Leia também nosso artigo sobre Planejamento Sucessório: Holding, Offshore e Previdência — As 3 Estratégias das Famílias Mais Ricas do Brasil.
E para aprofundar, acesse o texto completo da decisão: RE 1.363.013 / Tema 1214 – STF.
Recupere ITCMD sobre PGBL/VGBL com urgência. Não deixe o estado ficar com o que é seu por direito. Entre em contato conosco e garanta a restituição de forma segura e eficiente.