Muita gente em Niterói e no Rio de Janeiro ainda acredita que o ITCMD é cobrado por uma alíquota única e baixa, ou não sabe exatamente qual é o limite de isenção na herança de um imóvel. Com a Lei Complementar 227/2026 movimentando o noticiário jurídico, este é um bom momento para esclarecer como o imposto realmente funciona hoje no estado — e o que, de fato, muda (e o que não muda) com a nova lei.
Como funciona o ITCMD no Rio de Janeiro hoje
O Rio de Janeiro adota um sistema progressivo desde a Lei estadual 7.174/2015 (Lei do ITD-RJ). As alíquotas variam conforme a faixa de valor recebida por cada herdeiro ou donatário, calculada em UFIR-RJ — a unidade fiscal de referência do estado, fixada em R$ 4,9604 para 2026. Em termos gerais, a tabela pratica 4% para a primeira faixa de valor (até o equivalente a R$ 500 mil), 6% para a faixa intermediária (de R$ 500 mil a R$ 2 milhões) e 8% para valores acima de R$ 2 milhões — sempre dentro do teto nacional de 8% fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992.
As isenções que reduzem o imposto na prática
Duas isenções costumam passar despercebidas por quem não acompanha de perto a legislação: imóvel residencial recebido por herança é isento de ITCMD quando seu valor não ultrapassa 60.000 UFIR-RJ — cerca de R$ 297.624 em valores de 2026 — o que cobre boa parte dos imóveis de padrão médio em Niterói e região; e doação em dinheiro é isenta quando o valor recebido por cada beneficiário, dentro do mesmo ano civil, não ultrapassa 11.250 UFIR-RJ — cerca de R$ 55.804 em 2026.
O que a Lei Complementar 227/2026 realmente muda
A Lei Complementar 227/2026 é uma das normas de regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023). Ela tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal, respeitando o teto de 8% já fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992. Isso afeta principalmente estados que ainda cobram alíquota única — caso de São Paulo, hoje com alíquota fixa de 4% — que precisarão aprovar lei própria para migrar ao sistema progressivo.
O Rio de Janeiro já adota a progressividade há anos e já pratica alíquotas dentro da faixa exigida pela nova lei complementar. Por isso, a LC 227/2026 não obriga o estado a aumentar sua alíquota mínima — a lei complementar não criou um piso nacional de alíquota mínima para o ITCMD, apenas a exigência de progressividade e o teto de 8%. Qualquer eventual mudança futura na legislação estadual do RJ só poderia valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação, por força dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal — mas isso hoje não decorre de uma exigência da LC 227/2026 quanto a uma alíquota mínima obrigatória.
Por que vale a pena entender bem o ITCMD, mesmo sem mudança iminente
Mesmo sem uma alteração de alíquota já certa no horizonte, entender corretamente como o ITCMD incide no Rio de Janeiro é essencial para quem está organizando um inventário, avaliando doar um imóvel a um filho ou estruturando uma holding familiar. Erros comuns incluem achar que a alíquota é fixa e baixa (quando na verdade varia de 4% a 8% conforme o valor), não saber que existe isenção para imóveis residenciais de menor valor, e não considerar o ITCMD no planejamento de uma doação de quotas de holding, cuja base de cálculo pode ser elevada.
Exemplo prático (Niterói)
Pegue um imóvel de médio padrão na Região Oceânica ou em Icaraí, avaliado em R$ 500 mil, herdado por um único herdeiro. Como o valor está acima do limite de isenção de 60.000 UFIR-RJ (cerca de R$ 297.624 em 2026), o imóvel não se enquadra na faixa isenta e passa a ser tributado pela tabela progressiva do ITCMD-RJ, dentro da faixa correspondente ao seu valor. Já um imóvel de valor mais baixo, dentro do limite de isenção, pode não gerar ITCMD algum. Por isso, antes de qualquer inventário ou doação, vale calcular com precisão o valor do bem e a faixa de alíquota aplicável — a diferença entre estar isento ou pagar até 8% pode representar uma quantia relevante no planejamento da família.
Checklist: você sabe como o ITCMD incide no seu caso?
- Você sabe se o imóvel que pretende herdar ou doar está dentro do limite de isenção de 60.000 UFIR-RJ?
- Você sabe em qual faixa de alíquota (4%, 6% ou 8%) o valor do seu bem se enquadraria hoje?
- Há um inventário em andamento ou prestes a ser aberto na família, com bens de valor médio ou alto?
- Você está avaliando constituir ou revisar uma holding familiar e ainda não calculou o ITCMD sobre uma eventual doação de quotas?
- Existem bens em mais de um estado (por exemplo, RJ e SP), o que pode gerar comparações de alíquota relevantes para o planejamento?
Se um ou mais desses pontos se aplicam à sua situação, o ideal é levantar o cenário concreto — valor dos bens, número de herdeiros, faixa de alíquota aplicável — com orientação jurídica, para decidir com informação precisa.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro?
O Rio de Janeiro cobra ITCMD de forma progressiva, com alíquotas de 4% a 8% conforme o valor recebido por cada herdeiro ou donatário, calculado em UFIR-RJ (R$ 4,9604 em 2026). Em termos gerais, a tabela pratica 4% até o equivalente a R$ 500 mil, 6% de R$ 500 mil a R$ 2 milhões e 8% acima disso.
A Lei Complementar 227/2026 vai aumentar o ITCMD no Rio de Janeiro?
Não necessariamente. A LC 227/2026 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, respeitando o teto nacional de 8% já fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992, mas não criou um piso mínimo de alíquota. Como o Rio de Janeiro já adota uma tabela progressiva dentro desse limite, a lei não obriga o estado a elevar suas alíquotas atuais.
Existe isenção de ITCMD no Rio de Janeiro?
Sim. Imóveis residenciais herdados de até 60.000 UFIR-RJ (cerca de R$ 297.624 em 2026) são isentos do imposto, e doações em dinheiro de até 11.250 UFIR-RJ por ano por beneficiário (cerca de R$ 55.804 em 2026) também não pagam ITCMD.
O ITCMD incide sobre herança, doação ou os dois?
Sobre os dois. ITCMD é a sigla de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação: incide tanto na transmissão de bens por herança (inventário) quanto na doação em vida de imóveis, dinheiro, cotas de empresa ou outros bens.
Quem mora em Niterói paga o mesmo ITCMD de quem mora no interior do RJ?
Sim, o ITCMD é um imposto estadual: a alíquota e as faixas de cálculo são as mesmas em todo o Rio de Janeiro, incluindo Niterói, São Gonçalo e a região metropolitana. O que muda é o valor do bem transmitido, que é a base de cálculo do imposto.
Está avaliando um inventário, uma doação ou uma holding familiar no Rio de Janeiro?
O Luiz Pixinine Advogados atende famílias em Niterói e em todo o Rio de Janeiro em planejamento sucessório e tributário. Fale com o escritório para entender exatamente qual alíquota e qual isenção de ITCMD se aplicam ao seu caso.
Luiz Pixinine Advogados atua em planejamento patrimonial, sucessório, tributário e empresarial, incluindo constituição e revisão de holdings familiares.