É uma das dúvidas mais comuns — e mais angustiantes — que chegam ao escritório: a família está enlutada, o velório precisa ser pago em horas, e alguém lembra que sabe a senha do aplicativo do banco do falecido. A tentação de simplesmente sacar o dinheiro é grande, mas essa decisão, tomada no calor do momento, pode transformar um problema financeiro temporário em um problema jurídico muito maior — inclusive criminal.
Por que usar a senha não é uma opção segura
Do ponto de vista penal, sacar valores da conta de uma pessoa falecida sem autorização pode configurar apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), quando o agente se apossa de bem que sabe pertencer ao espólio, ou até estelionato (art. 171), se houver indução do banco a erro. Isso vale independentemente de quem faz o saque ser cônjuge, filho ou irmão do falecido — o parentesco não autoriza, por si só, a movimentação da conta.
Na esfera cível, o risco é a chamada pena de sonegados, prevista nos artigos 1.992 a 1.996 do Código Civil: o herdeiro que oculta ou se apropria de bens do espólio antes da partilha pode perder o direito sobre aquilo que sonegou, além de responder por perdas e danos perante os demais herdeiros. Ou seja, mesmo entre parentes, um saque “informal” pode virar motivo de briga judicial anos depois — especialmente se houver outros herdeiros que não sabiam do saque.
O caminho correto para pagar despesas urgentes
A conta bancária de uma pessoa é bloqueada automaticamente pelo banco assim que ele é informado do óbito, e o saldo passa a integrar o espólio. Isso não significa, porém, que a família fique sem alternativas para cobrir gastos imediatos.
1. Liberação direta pelo banco para despesas funerárias
A maioria das instituições financeiras tem um procedimento simplificado: basta levar a certidão de óbito e um documento de identificação à agência (ou, em alguns casos, protocolar digitalmente) para solicitar a liberação de um valor específico, destinado exclusivamente ao pagamento do funeral. Não é necessário aguardar o inventário para esse pedido pontual.
2. Alvará judicial de levantamento em caráter de urgência
Se o banco negar o pedido ou o valor necessário for maior do que a instituição libera administrativamente, o caminho é pedir ao juiz um alvará judicial de levantamento de valores. Comprovada a urgência (nota fiscal ou orçamento da funerária, por exemplo), esse pedido costuma ser apreciado rapidamente — muitas vezes em poucos dias — sem que seja preciso esperar a abertura formal do inventário.
Em Niterói, esse tipo de pedido tramita nas varas de família e sucessões da comarca, e a instrução correta do requerimento — com documentos do óbito, do vínculo com o falecido e do gasto a ser coberto — é o que determina a velocidade da resposta.
Checklist: o que fazer nas primeiras horas
- Reúna a certidão de óbito (ou a declaração de óbito, se a certidão ainda não saiu) e documentos pessoais do falecido e de quem vai fazer o pedido.
- Procure a agência bancária do falecido e pergunte pelo procedimento de liberação para despesas funerárias.
- Guarde nota fiscal ou orçamento da funelária/cemitério para comprovar o valor necessário.
- Se o banco negar ou demorar, procure um advogado para pedir alvará judicial de urgência — não use a senha por conta própria.
- Não movimente nenhum outro valor da conta além do estritamente necessário para o funeral, mesmo que tenha acesso.
Esse checklist evita que uma decisão tomada sob pressão emocional vire, meses depois, uma disputa entre herdeiros ou uma investigação criminal.
Perguntas frequentes
Usar a senha do banco do falecido para pagar o funeral é crime?
Pode configurar apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) ou estelionato (art. 171), independentemente do valor sacado ou do grau de parentesco de quem saca. Na esfera cível, o herdeiro que movimenta a conta sem autorização também se expõe à pena de sonegados (arts. 1.992 a 1.996 do Código Civil), podendo perder o direito sobre o bem que ocultou.
Como pagar o velório sem usar a senha da conta do falecido?
Leve a certidão de óbito à agência bancária e solicite a liberação específica para despesas funerárias — a maioria dos bancos tem esse procedimento simplificado, sem exigir inventário concluído. Se o banco negar ou o valor necessário for maior, o caminho é pedir um alvará judicial de levantamento, que pode ser expedido em poucos dias em caso de urgência comprovada.
O que acontece com a conta bancária assim que a pessoa morre?
A conta é automaticamente bloqueada para movimentação pelo banco assim que ele toma conhecimento do óbito, e o saldo passa a integrar o espólio — patrimônio que só pode ser distribuído após inventário (judicial ou extrajudicial) ou alvará judicial específico.
Preciso esperar o inventário terminar para pagar despesas urgentes do falecido?
Não. Despesas urgentes como funeral, taxas de cemitério e contas essenciais da residência podem ser custeadas por alvará judicial de levantamento de valores, pedido em caráter de urgência mesmo antes da abertura formal do inventário.
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