Famílias poderão homologar partilhas mais rapidamente em inventário judicial com a nova decisão do Supremo
O que muda com a decisão do STF sobre o ITCMD no inventário judicial?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida a homologação da partilha amigável de bens no inventário judicial mesmo sem a quitação do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, encerrada em abril de 2025. Com isso, o artigo 659, §2º do Código de Processo Civil foi declarado constitucional, o que abre caminho para uma tramitação mais ágil dos inventários quando há acordo entre os herdeiros.
O que é o ITCMD e qual o impacto da decisão?
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Até então, muitos juízes exigiam o pagamento desse imposto como pré-requisito para homologar a partilha de bens no processo de inventário judicial. Isso gerava atrasos e complicações, principalmente quando a família encontrava dificuldades para calcular ou pagar o tributo rapidamente.
Com a nova decisão, esse pagamento deixa de ser um obstáculo para a homologação, embora o imposto continue sendo obrigatório e deverá ser quitado posteriormente, conforme as regras de cada estado.
Quais os benefícios para as famílias?
A decisão do STF representa um avanço importante, principalmente para famílias que desejam resolver o inventário de forma amigável. Veja os principais impactos:
Maior agilidade na tramitação do inventário judicial
A homologação da partilha pode ocorrer sem a necessidade de aguardar o recolhimento do ITCMD, acelerando o encerramento do processo.
Regularização mais rápida dos bens herdados
Com a partilha homologada, os herdeiros já podem iniciar a regularização dos bens, como a transferência de imóveis, mesmo que o imposto ainda esteja pendente.
Incentivo à resolução consensual de conflitos
A medida favorece famílias que buscam um inventário amigável, alinhando-se ao princípio constitucional da solução consensual dos litígios.
Segurança jurídica
Mesmo sem o pagamento imediato do ITCMD, a partilha tem validade jurídica, garantindo os direitos de cada herdeiro.
A decisão significa isenção do ITCMD?
Não. A decisão do STF não isenta o pagamento do imposto de herança. O que mudou foi o entendimento de que o pagamento do ITCMD não pode ser exigido como condição para homologar a partilha consensual no inventário judicial.
Isso significa que o processo pode avançar normalmente, e o imposto será cobrado posteriormente, de acordo com os procedimentos da Secretaria da Fazenda de cada estado.
O que disse o relator do caso no STF?
O ministro André Mendonça, relator da ação, defendeu que a norma processual do CPC não trata de isenção ou privilégio fiscal, mas apenas de um procedimento que viabiliza a tramitação mais célere e eficiente dos inventários amigáveis.
Ele destacou que a medida está de acordo com o princípio da razoável duração do processo e com o estímulo à solução consensual de conflitos, previstos na Constituição Federal.
Conte com orientação jurídica especializada no seu inventário
A decisão do STF reforça a importância de um acompanhamento jurídico qualificado no processo de inventário, principalmente para garantir agilidade, economia e segurança jurídica.
No Luiz Pixinine Advogados, atuamos com foco em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, planejamento sucessório e regularização patrimonial, com uma abordagem humanizada, ética e eficiente.
Se você tem dúvidas sobre o processo de inventário, entre em contato conosco. Teremos prazer em ajudar você e sua família nesse momento delicado.