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STF permite partilha de bens mesmo sem pagamento imediato do ITCMD, tornando o inventário mais ágil para as famílias.

STF autoriza partilha de bens sem pagamento do ITCMD

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Famílias poderão homologar partilhas mais rapidamente em inventário judicial com a nova decisão do Supremo

O que muda com a decisão do STF sobre o ITCMD no inventário judicial?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida a homologação da partilha amigável de bens no inventário judicial mesmo sem a quitação do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, encerrada em abril de 2025. Com isso, o artigo 659, §2º do Código de Processo Civil foi declarado constitucional, o que abre caminho para uma tramitação mais ágil dos inventários quando há acordo entre os herdeiros.

O que é o ITCMD e qual o impacto da decisão?

O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Até então, muitos juízes exigiam o pagamento desse imposto como pré-requisito para homologar a partilha de bens no processo de inventário judicial. Isso gerava atrasos e complicações, principalmente quando a família encontrava dificuldades para calcular ou pagar o tributo rapidamente.

Com a nova decisão, esse pagamento deixa de ser um obstáculo para a homologação, embora o imposto continue sendo obrigatório e deverá ser quitado posteriormente, conforme as regras de cada estado.

Quais os benefícios para as famílias?

A decisão do STF representa um avanço importante, principalmente para famílias que desejam resolver o inventário de forma amigável. Veja os principais impactos:

Maior agilidade na tramitação do inventário judicial

A homologação da partilha pode ocorrer sem a necessidade de aguardar o recolhimento do ITCMD, acelerando o encerramento do processo.

Regularização mais rápida dos bens herdados

Com a partilha homologada, os herdeiros já podem iniciar a regularização dos bens, como a transferência de imóveis, mesmo que o imposto ainda esteja pendente.

Incentivo à resolução consensual de conflitos

A medida favorece famílias que buscam um inventário amigável, alinhando-se ao princípio constitucional da solução consensual dos litígios.

Segurança jurídica

Mesmo sem o pagamento imediato do ITCMD, a partilha tem validade jurídica, garantindo os direitos de cada herdeiro.

A decisão significa isenção do ITCMD?

Não. A decisão do STF não isenta o pagamento do imposto de herança. O que mudou foi o entendimento de que o pagamento do ITCMD não pode ser exigido como condição para homologar a partilha consensual no inventário judicial.

Isso significa que o processo pode avançar normalmente, e o imposto será cobrado posteriormente, de acordo com os procedimentos da Secretaria da Fazenda de cada estado.

O que disse o relator do caso no STF?

O ministro André Mendonça, relator da ação, defendeu que a norma processual do CPC não trata de isenção ou privilégio fiscal, mas apenas de um procedimento que viabiliza a tramitação mais célere e eficiente dos inventários amigáveis.

Ele destacou que a medida está de acordo com o princípio da razoável duração do processo e com o estímulo à solução consensual de conflitos, previstos na Constituição Federal.

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A decisão do STF reforça a importância de um acompanhamento jurídico qualificado no processo de inventário, principalmente para garantir agilidade, economia e segurança jurídica.

No Luiz Pixinine Advogados, atuamos com foco em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, planejamento sucessório e regularização patrimonial, com uma abordagem humanizada, ética e eficiente.

Se você tem dúvidas sobre o processo de inventário, entre em contato conosco. Teremos prazer em ajudar você e sua família nesse momento delicado.